SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001494-14.2022.8.16.0128
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Sat Apr 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EVENTO OCORRIDO EM OUTUBRO DE 2021. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. MUNICÍPIO DE PARANACITY/PR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO IRDR-5-TJPR. EVENTOS CLIMÁTICOS. FORÇA MAIOR. RELATIVA DEMORA NA NORMALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DA EXTENSÃO DOS DANOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º, § 3º, INCISO I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1000/2021-ANEEL, SEGUNDO O QUAL A INTERRUPÇÃO EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL – MOTIVADA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR – NÃO CARACTERIZA DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO E DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto em face da sentença de improcedência da pretensão inicial, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, ocorrida devido a fortes vendavais e chuvas que afetaram a região, com a alegação de que o tempo de restabelecimento do serviço foi excessivo e causou prejuízos ao consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a Recorrente tem direito à indenização por danos morais, em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, devido a eventos climáticos de grande magnitude. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Recorrente não demonstrou a configuração de dano moral, uma vez que a interrupção do fornecimento de energia elétrica decorreu de eventos climáticos excepcionais, caracterizando força maior. 4. A responsabilidade da concessionária é objetiva, mas a situação fática afastou o nexo causal entre a conduta da empresa e o alegado dano moral. 5. O prazo de interrupção do serviço foi considerado razoável, não havendo evidências de desídia ou tempo excessivo para o restabelecimento. 6. A jurisprudência do TJPR estabelece que interrupções por força maior não configuram ilícito indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido.